Como evitar estratégias de marketing apelativo

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Publicado: 2 de setembro de 2021 | Atualizado: 14 de setembro de 2021.

Desde já é importante lembrar quão importante o marketing é para as empresas. Sobretudo é válido o alerta sobre saber administrar bem as estratégias de marketing para que não sejam apelativas a ponto de gerar indenização.

Objetivo do marketing

Um dos objetivos principais do marketing é atrair novos clientes, fidelizar os clientes já conquistados e fazer com que a imagem, a marca da empresa ganhe credibilidade e torne-se um nome forte no mercado.

Consequentemente com tamanha visibilidade os lucros da empresa aumentam.

Contudo, nem sempre o objetivo é alcançado de modo satisfatório. Algumas estratégias de marketing acabam sendo apelativas e alguns consumidores enxergam com isso motivos para além de críticas diretas, alguns chegam a mover processos que cursam com indenização para a parte queixante.

Tipos de apelo no marketing

Persuadir o cliente a adquirir o produto de determinada marca e ou empresa é o objetivo mais primitivo do marketing.

Com isso é possível sermos inundados com estratégias de propaganda recheadas de apelos para o mercado da beleza, moda e entre outros.

Não é incomum vermos em um único comercial de perfume apelo emocional. Onde a propaganda transmite a ideia de que a pessoa só será feliz, bela e estará em um ótimo relacionamento se usar aquele perfume, ou em um comercial de bebida com apelo  costuma rotular um determinado tipo de mulher como preferência nacional.

Esses não são os únicos apelos usados pelo marketing, mas são os que com maior frequência levam os clientes a fazerem reclamações e até mesmo a abrirem processos junto ao Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR).

Os consumidores e não consumidores do produto ao sentirem-se lesados em seus princípios ou direitos morais, buscam retratação da empresa.

Com isso, muito do dinheiro investido no marketing acaba sendo jogado fora. Pois tem um efeito contrário ao esperado. E com os processos muito se perde com a indenização.

Como evitar o estratégias de marketing apelativas e indenização

Esteja atento à comunicação

É importante conhecer bem seu público alvo, isso fará com que você exponha a propaganda em mídias que seu público acessa e tome cuidado para usar uma linguagem. Evite linguagem que dá brecha ao duplo sentido, em especial se um dos sentidos trouxer conotação sexual ou estímulo à violência.

Verifique se há regras para o mercado de atuação

Conhecer o mercado que está atuando é importantíssimo, isso minimizará violação de regras. Podemos pensar no exemplo do mercado farmacêutico. Não vemos comercial divulgando medicamentos sedativos tarjados. Então em uma propaganda jamais usamos um apelo que induzisse ou levasse o cliente a buscar essa classe de medicamento.

Destaque as informações importantes

Não omitir informações importantes do produto minimiza a chance de processo. Seguir as orientações estabelecidas pelo CONAR é um modo de se resguardar.

Concentre-se na necessidade do seu cliente

Estar atento a que nicho do mercado deseja alcançar, vai ajudar a fazer os destaques certos.

Tenha cautela com o uso de imagens. Muitos consumidores se sentiram lesados por não alcançarem a imagem divulgada no consumo do produto.  Use termos como: imagens meramente ilustrativas ou busque produzir fotografias reais. Essas informações ajudam a conscientizar o cliente.

Esteja bem informado da legislação vigente

Saber o que diz o Código de defesa do consumidor sobre marketing abuso vai livrar a empresa de indenização.

Código de defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Da Publicidade

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  • 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  • 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Dessa forma, se seguir essas sugestões não produzirá material abusivo, irá economizar custos de indenização para a empresa e irá agradar seu consumidor.